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A (in)existência de interesse recursal do MP no agravo em execução do apenado



O Ministério Público, segundo inteligência do artigo 127 da Constituição Federal e do artigo 1º da sua Lei Orgânica, é uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". De igual interesse para elucidação, firma o artigo 129, inciso I, da Carta Magna quanto à legitimidade privativa da instituição para a promoção da ação penal pública.


Quer ler o artigo completo? Interessado no assunto? Leia abaixo:

https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/matos-mp-agravo-execucao-interposto-apenado

 
 
 

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