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Artigo - A errônea concepção da soberania dos veredictos como fundamento para a execução antecipada

Ainda que tenham transcorrido dois anos após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, suas alterações na legislação penal e processual penal ainda estão levando os Tribunais Superiores a fixarem a interpretação das matérias atinentes às lacunas trazidas ou ainda no tocante às interpretações de violações de garantias fundamentais.


Uma das maiores alterações, no tocante ao Tribunal do Júri, foi a edição do art. 492, inciso I, alínea ‘e’, que permitiu a execução antecipada da pena quando da condenação superior a quinze anos.


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