top of page

Audiência de Custódia no Recesso: O prazo de 24 horas vale no feriado?

Seu familiar foi preso e aguarda a audiência? Entenda como funciona a Audiência de Custódia no Plantão Judiciário, o prazo limite de 24 horas e como o advogado atua para buscar a liberdade.


O momento decisivo

Após a lavratura do flagrante na delegacia, se o Delegado não arbitrou fiança (seja por vedação legal ou valor alto), o preso não vai direto cumprir pena. Ele deve ser apresentado imediatamente a um Juiz.


É na Audiência de Custódia que se define o futuro imediato do detido: se ele responderá ao processo em liberdade ou se será transferido para um presídio (Centro de Detenção Provisória).


Muitas famílias temem que, durante o recesso forense ou feriados, essa audiência só ocorra "na volta do juiz". Isso não procede. O direito do preso de ver um juiz em até 24 horas é absoluto. Entenda como garantir esse direito agora.


O prazo de 24 horas é respeitado no feriado?

Sim. A Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do crime, deve ser apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas da comunicação do flagrante.


Esse prazo conta inclusive em dias não úteis. Para isso, os Tribunais de Justiça organizam escalas de Plantão Judiciário.


E se o prazo estourar? Se a pessoa ficar detida por 2, 3 ou 4 dias sem ver um juiz, a prisão torna-se ilegal. Nesse cenário, a defesa técnica deve pedir o Relaxamento da Prisão imediato, pois o Estado falhou em cumprir a lei.


O que é julgado nessa audiência? (Não é a hora de provar inocência)


É fundamental alinhar a expectativa da família. Na Audiência de Custódia, o Juiz não quer saber se o réu é inocente ou culpado, nem ouvir testemunhas do fato. Não se discute o mérito ("eu não fiz isso").


O foco é estritamente técnico e processual:

  1. Legalidade da Prisão: A polícia agiu corretamente? Houve tortura ou maus-tratos? (O preso passa pelo IML antes).

  2. Necessidade da Prisão: O réu precisa mesmo ficar preso para garantir a ordem pública ou ele pode responder em liberdade?


Os 3 caminhos possíveis: O que o Juiz pode decidir?

Conforme o Art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz tem três opções ao receber o flagrante. O trabalho do seu advogado é eliminar a opção 2 e focar nas opções 1 ou 3.


1. Relaxamento da Prisão

Ocorre quando a prisão foi ilegal.

  • Exemplos: Policiais invadiram a casa sem mandado e sem flagrante visível; excesso de prazo na comunicação; violência policial comprovada.

  • Resultado: O preso é solto imediatamente, sem nenhuma condição ou fiança.


2. Conversão em Prisão Preventiva

É o pior cenário. O juiz entende que a prisão foi legal e que o réu oferece risco à sociedade.

  • Base Legal: Art. 312 do CPP (Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal).

  • Resultado: O preso é encaminhado ao sistema prisional e ficará detido durante o processo (o que pode levar meses).


3. Concessão de Liberdade Provisória

É o objetivo da defesa quando a prisão foi legal, mas não é necessária a manutenção do cárcere.

  • Com ou Sem Fiança: O juiz pode arbitrar um valor ou dispensá-lo.

  • Medidas Cautelares: O juiz solta o réu, mas impõe regras (comparecer mensalmente ao fórum, não frequentar bares, recolhimento noturno ou uso de tornozeleira eletrônica).


Por que contratar um advogado para a Custódia se existe Defensor Público?

A Defensoria Pública realiza um trabalho essencial, mas sofre com o volume excessivo de casos, especialmente no plantão. Um defensor pode ter que atender 20 ou 30 presos em uma única manhã, tendo poucos minutos para ler cada capa de processo.

A Advocacia Privada Especializada oferece um diferencial estratégico: a instrução prévia do pedido.


Antes da audiência começar, o advogado particular já:

  • Juntou comprovante de residência e carteira de trabalho (documentos que provam vínculos e afastam o risco de fuga);

  • Conversou com o preso reservadamente para orientá-lo sobre como responder às perguntas do juiz e do promotor;

  • Elaborou uma peça escrita (memoriais) destacando jurisprudências favoráveis ao caso específico.


Em crimes de média gravidade (como furto, tráfico privilegiado ou receptação), esses detalhes documentais são a diferença entre a tornozeleira e a prisão preventiva.


Conclusão

A Audiência de Custódia é a "regra de ouro" do processo penal moderno. É a última e melhor chance de evitar o ingresso no sistema penitenciário antes da sentença final.

Se o prazo de 24 horas está correndo, você precisa de representação técnica agora. O Plantão Judiciário está ativo e nossa equipe pronta para atuar.


 
 
 

Comentários


bottom of page