Audiência de Custódia no Recesso: O prazo de 24 horas vale no feriado?
- Janson Matos
- 29 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Seu familiar foi preso e aguarda a audiência? Entenda como funciona a Audiência de Custódia no Plantão Judiciário, o prazo limite de 24 horas e como o advogado atua para buscar a liberdade.
O momento decisivo
Após a lavratura do flagrante na delegacia, se o Delegado não arbitrou fiança (seja por vedação legal ou valor alto), o preso não vai direto cumprir pena. Ele deve ser apresentado imediatamente a um Juiz.
É na Audiência de Custódia que se define o futuro imediato do detido: se ele responderá ao processo em liberdade ou se será transferido para um presídio (Centro de Detenção Provisória).
Muitas famílias temem que, durante o recesso forense ou feriados, essa audiência só ocorra "na volta do juiz". Isso não procede. O direito do preso de ver um juiz em até 24 horas é absoluto. Entenda como garantir esse direito agora.
O prazo de 24 horas é respeitado no feriado?
Sim. A Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do crime, deve ser apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas da comunicação do flagrante.
Esse prazo conta inclusive em dias não úteis. Para isso, os Tribunais de Justiça organizam escalas de Plantão Judiciário.
E se o prazo estourar? Se a pessoa ficar detida por 2, 3 ou 4 dias sem ver um juiz, a prisão torna-se ilegal. Nesse cenário, a defesa técnica deve pedir o Relaxamento da Prisão imediato, pois o Estado falhou em cumprir a lei.
O que é julgado nessa audiência? (Não é a hora de provar inocência)
É fundamental alinhar a expectativa da família. Na Audiência de Custódia, o Juiz não quer saber se o réu é inocente ou culpado, nem ouvir testemunhas do fato. Não se discute o mérito ("eu não fiz isso").
O foco é estritamente técnico e processual:
Legalidade da Prisão: A polícia agiu corretamente? Houve tortura ou maus-tratos? (O preso passa pelo IML antes).
Necessidade da Prisão: O réu precisa mesmo ficar preso para garantir a ordem pública ou ele pode responder em liberdade?
Os 3 caminhos possíveis: O que o Juiz pode decidir?
Conforme o Art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz tem três opções ao receber o flagrante. O trabalho do seu advogado é eliminar a opção 2 e focar nas opções 1 ou 3.
1. Relaxamento da Prisão
Ocorre quando a prisão foi ilegal.
Exemplos: Policiais invadiram a casa sem mandado e sem flagrante visível; excesso de prazo na comunicação; violência policial comprovada.
Resultado: O preso é solto imediatamente, sem nenhuma condição ou fiança.
2. Conversão em Prisão Preventiva
É o pior cenário. O juiz entende que a prisão foi legal e que o réu oferece risco à sociedade.
Base Legal: Art. 312 do CPP (Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal).
Resultado: O preso é encaminhado ao sistema prisional e ficará detido durante o processo (o que pode levar meses).
3. Concessão de Liberdade Provisória
É o objetivo da defesa quando a prisão foi legal, mas não é necessária a manutenção do cárcere.
Com ou Sem Fiança: O juiz pode arbitrar um valor ou dispensá-lo.
Medidas Cautelares: O juiz solta o réu, mas impõe regras (comparecer mensalmente ao fórum, não frequentar bares, recolhimento noturno ou uso de tornozeleira eletrônica).
Por que contratar um advogado para a Custódia se existe Defensor Público?
A Defensoria Pública realiza um trabalho essencial, mas sofre com o volume excessivo de casos, especialmente no plantão. Um defensor pode ter que atender 20 ou 30 presos em uma única manhã, tendo poucos minutos para ler cada capa de processo.
A Advocacia Privada Especializada oferece um diferencial estratégico: a instrução prévia do pedido.
Antes da audiência começar, o advogado particular já:
Juntou comprovante de residência e carteira de trabalho (documentos que provam vínculos e afastam o risco de fuga);
Conversou com o preso reservadamente para orientá-lo sobre como responder às perguntas do juiz e do promotor;
Elaborou uma peça escrita (memoriais) destacando jurisprudências favoráveis ao caso específico.
Em crimes de média gravidade (como furto, tráfico privilegiado ou receptação), esses detalhes documentais são a diferença entre a tornozeleira e a prisão preventiva.
Conclusão
A Audiência de Custódia é a "regra de ouro" do processo penal moderno. É a última e melhor chance de evitar o ingresso no sistema penitenciário antes da sentença final.
Se o prazo de 24 horas está correndo, você precisa de representação técnica agora. O Plantão Judiciário está ativo e nossa equipe pronta para atuar.




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