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https://canalcienciascriminais.com.br/a-retroatividade-da-nulidade-decorrente-de-decisao-nao-fundame

  • Foto do escritor: Janson Matos
    Janson Matos
  • 25 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

A Lei 13.964/2019 estabeleceu novos contornos e novidades no campo do Direito Penal, inclusive no que diz respeito às nulidades. Inovação interessante é o acréscimo do inciso V ao art. 564 do Código de Processo Penal, que aponta agora que há nulidade em decorrência de decisão carente de fundamentação.


Outro interessante acréscimo é a disposição do art. 315, § 2º, também do CPP, que trouxe do art. 489, § 1º do Código de Processo Civil a necessária descrição do que seria uma decisão com fundamentação deficiente. Percebemos que a leitura conjunta da inovação referente às nulidades ao referenciado é essencial.


O artigo não termina aqui! Leia completo em:

https://canalcienciascriminais.com.br/a-retroatividade-da-nulidade-decorrente-de-decisao-nao-fundamentada/

 
 
 

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