Olho no Olho: o direito do réu ser julgado presencialmente pelo Tribunal do Júri
- Janson Matos
- 29 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

O Tribunal do Júri encontra previsão, tamanha sua importância, na Constituição Federal, estando estabelecido que se trata da instituição competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, inciso XXXVIII).
Por ocasião da pandemia do novo coronavírus, não foram raras as ocasiões em que os juízes presidentes de sessões do Tribunal do Júri país a fora determinaram que, para fins de resguardo sanitário, o réu participaria do julgamento remotamente, normalmente na própria unidade prisional em que se encontrasse preso.
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