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Olho no Olho: o direito do réu ser julgado presencialmente pelo Tribunal do Júri


O Tribunal do Júri encontra previsão, tamanha sua importância, na Constituição Federal, estando estabelecido que se trata da instituição competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, inciso XXXVIII).


Por ocasião da pandemia do novo coronavírus, não foram raras as ocasiões em que os juízes presidentes de sessões do Tribunal do Júri país a fora determinaram que, para fins de resguardo sanitário, o réu participaria do julgamento remotamente, normalmente na própria unidade prisional em que se encontrasse preso.


 
 
 

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