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Parente preso no Recesso Forense: O Plantão Judiciário funciona hoje?


Seu familiar foi preso durante o recesso de fim de ano? A justiça não para para réus presos. Entenda como funciona o Plantão Judiciário e a Audiência de Custódia.


O mito de que "tudo para"

A prisão de um familiar é um momento desesperador, e esse sentimento se agrava exponencialmente quando ocorre durante o recesso forense (geralmente entre 20 de dezembro e 20 de janeiro). A crença popular é de que fóruns fecham, juízes viajam e nada pode ser feito até o retorno das atividades normais.


Isso é um mito perigoso.


Se você tem um parente detido neste momento, saiba: a Justiça Criminal não tira férias quando a liberdade de alguém está em jogo. O regime de urgência é garantido por lei e funciona 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Esperar até janeiro pode significar dias desnecessários no cárcere.


Abaixo, explico tecnicamente como o Plantão Judiciário opera e por que a atuação imediata de um advogado é crucial para evitar que a prisão em flagrante se converta em preventiva.


A Justiça para no fim do ano? Entenda o regime de urgência

É fundamental distinguir suspensão de prazos de suspensão de jurisdição.

Durante o recesso forense, os prazos processuais (tempo para recorrer de sentenças ou apresentar defesas em processos que já existem) ficam, de fato, suspensos, conforme prevê o Código de Processo Civil.


No entanto, a liberdade de locomoção é um direito fundamental que não admite espera. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 71/2009, obriga o funcionamento ininterrupto do Judiciário para medidas de caráter urgente.


O que é considerado urgente no Plantão?

  • Pedidos de Habeas Corpus;

  • Comunicações de prisão em flagrante;

  • Pedidos de liberdade provisória;

  • Representação da autoridade policial por prisão preventiva ou temporária.


Portanto, existe um Juiz, um Promotor e servidores de plantão dedicados exclusivamente a analisar casos novos que chegam durante o recesso.


O que acontece nas primeiras 24 horas da prisão?

O momento mais crítico ocorre nas 24 horas seguintes à detenção. É aqui que a estratégia de defesa precisa ser montada. O trâmite legal obrigatório segue a seguinte ordem:

  1. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (Delegacia): O delegado ouve os condutores, testemunhas e o conduzido.

  2. Exame de Corpo de Delito: O preso é encaminhado ao IML para verificar sua integridade física.

  3. Comunicação ao Juiz: O delegado deve comunicar a prisão ao juiz competente imediatamente.

  4. Audiência de Custódia: O preso deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas.

Atenção: A realização da Audiência de Custódia é obrigatória mesmo durante o plantão de feriados e recesso, conforme determina a Resolução 213/2015 do CNJ.

Se o seu familiar está preso há mais de 24 horas sem ter visto um juiz, a prisão pode ser considerada ilegal, cabendo um pedido imediato de Relaxamento de Prisão.


A importância da comunicação da prisão à família


Muitas vezes, a polícia dificulta o contato do preso com a família. Isso é inconstitucional. O Artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal é claro:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Se essa comunicação foi impedida, informe seu advogado. Isso constitui um vício no procedimento que pode ser usado a favor da defesa.


O advogado consegue atuar no feriado? A diferença entre esperar e agir


Um erro comum das famílias é pensar: "Vou esperar o fórum reabrir para contratar um advogado, pois agora ninguém vai atender".


Advogados criminalistas especializados operam em regime de plantão, assim como os médicos em um pronto-socorro. A diferença entre ter um advogado atuando na audiência de custódia versus deixar o caso nas mãos do defensor público (que muitas vezes está sobrecarregado com dezenas de casos no mesmo dia) é técnica e documental.


O que a defesa técnica faz no plantão:

  1. Junta documentos: Comprova residência fixa, trabalho lícito e bons antecedentes antes mesmo do juiz abrir a pasta do caso.

  2. Argumenta a desnecessidade da prisão: Demonstra que medidas cautelares diversas (como tornozeleira ou comparecimento mensal) são suficientes, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal.

  3. Fiscaliza a legalidade: Verifica se houve agressão policial ou abuso de autoridade durante a abordagem.


Análise de Cenário: Liberdade x Preventiva


Na audiência de custódia, o juiz tem três caminhos (Art. 310 do CPP):

  1. Relaxar a prisão: Se ela for ilegal.

  2. Converter em Preventiva: Se achar que o réu oferece perigo à sociedade ou risco de fuga.

  3. Conceder Liberdade Provisória: Com ou sem fiança.


O objetivo do advogado no plantão é eliminar a opção 2 e brigar pelas opções 1 ou 3. Uma vez decretada a prisão preventiva, revertê-la é muito mais difícil e demorado do que impedir sua decretação na audiência de custódia.


Conclusão: O tempo é o recurso mais valioso


No Direito Penal, o tempo não volta. Cada hora que seu familiar passa detido sem assistência jurídica é uma oportunidade perdida de esclarecer fatos que poderiam garantir sua liberdade imediata.


O recesso forense não é obstáculo para a justiça criminal. O judiciário está de portas abertas para receber pedidos de liberdade, mas cabe à defesa provocar essa decisão.

Se você está enfrentando essa situação agora, não espere o "dia útil". A liberdade é urgente.



 
 
 

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