Prisão por Pensão Alimentícia no Fim de Ano: O mandado pode ser cumprido no recesso?
- Janson Matos
- 29 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Está devendo pensão alimentícia? Saiba se você pode ser preso durante o recesso forense, como funciona o cumprimento do mandado e como agir para regularizar a situação e evitar a cadeia.
O único caso de prisão civil no Brasil
Enquanto a maioria das dívidas (cartão de crédito, banco, aluguel) não leva ninguém para a cadeia, a pensão alimentícia é a exceção constitucional. E, diferentemente do que muitos pensam, a "pausa" do Judiciário no fim de ano não impede a execução dessa medida drástica.
Pelo contrário: o recesso é um período onde os Oficiais de Justiça continuam cumprindo mandados, e as polícias (Civil e Militar) realizam capturas em blitze e abordagens de rotina.
Se você possui débitos alimentares ou teve a prisão decretada, entenda agora como funciona o regime de urgência para estes casos.
O Juiz decreta prisão no feriado?
Sim. Embora os processos de conhecimento (discussão de valores) parem, a Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão tramita durante o plantão se houver urgência.
A lógica é a subsistência do alimentado (criança/adolescente). A fome não espera o fórum reabrir. Se o mandado de prisão já estava expedido antes do dia 19 de dezembro, ele continua válido e ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Qualquer abordagem policial na estrada ou na rua pode resultar na condução imediata ao sistema prisional.
Quantos meses de atraso geram prisão? (A regra dos 3 meses)
Existe um mito de que "só prende depois de 3 meses". Cuidado: A lei e a Súmula 309 do STJ definem que a prisão pode ser decretada pelo não pagamento das 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da ação + as que vencerem no curso do processo.
Na prática: Se você deveu um único mês, o credor já pode executar. Porém, a prisão costuma ser a última medida.
Dívidas Antigas: Dívidas muito antigas (ex: 2 anos atrás) geralmente não geram prisão, mas sim penhora de bens (bloqueio de conta, carro, imóvel). A prisão é para a "urgência" (meses recentes).
Pagar "um pouquinho" resolve? O perigo do pagamento parcial
Este é o erro mais comum que leva pais à prisão no fim de ano. O devedor deposita 30% ou 50% do valor e acha que está salvo.
O Código de Processo Civil (Art. 528, § 7º) é rígido: o pagamento deve ser integral para elidir (evitar) a prisão. O pagamento parcial não obriga o juiz a revogar a ordem de prisão, apenas abate o saldo devedor.
Estratégia do Advogado no Plantão: Se o cliente não tem o valor total, o advogado entra com uma petição de urgência tentando um acordo ou justificando a impossibilidade momentânea, buscando a suspensão do mandado. Mas isso precisa ser feito antes da captura. Depois de preso, a regra é: "só sai pagando tudo".
Fui preso (ou meu parente foi). Como sair rápido?
Diferente do crime, onde se discute culpa, na prisão civil a chave da cela é o comprovante de pagamento.
Pagamento Integral: A família deve reunir o valor da dívida atualizada (constante no mandado).
Emissão da Guia: O advogado emite a guia de depósito judicial.
Pedido de Soltura: Com o comprovante, o advogado peticiona ao Juiz de Plantão pedindo a expedição imediata do Alvará de Soltura.
Importante: Não faça pagamentos direto na conta da mãe/credor se a prisão já foi decretada, sem avisar o advogado. O juiz precisa ver o dinheiro no processo para soltar. Se pagar por fora, até a outra parte confirmar o recebimento, o devedor pode passar dias extras preso.
Quando cabe Habeas Corpus na Pensão?
Existem situações onde a prisão é ilegal e cabe defesa técnica para soltura sem pagamento:
Erro de Cálculo: O valor cobrado está muito acima do devido.
Dívida Pretérita: Estão cobrando dívida de 2 anos atrás pelo rito de prisão (ilegalidade conforme Súmula 309 STJ).
Filhos Maiores: Embora a maioridade não cancele a pensão automaticamente (Súmula 358 STJ), se o filho já é independente financeiramente, pode-se argumentar a desnecessidade da medida extrema.
Conclusão: Não passe o Ano Novo longe da família
A prisão civil é uma medida coercitiva dura. O devedor fica separado dos presos comuns, mas a privação de liberdade é real. Se você está com mandado aberto, não conte com a sorte nas blitze de fim de ano.
Busque regularizar ou justificar a dívida judicialmente agora.




Comentários