Prisão em Flagrante na Lei Maria da Penha: O Delegado pode soltar no Plantão?
- Janson Matos
- 29 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Seu familiar foi preso pela Lei Maria da Penha no recesso? Descubra por que o delegado muitas vezes não pode arbitrar fiança e como funciona a defesa na Audiência de Custódia.
O rigor da lei nas festas de fim de ano
Durante o recesso forense e as festividades de fim de ano, os ânimos podem se exaltar. Infelizmente, discussões familiares que evoluem para agressões, ameaças ou vias de fato resultam frequentemente em prisão em flagrante sob a égide da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Se você está buscando informações porque alguém foi detido agora, é preciso ser direto: a legislação brasileira trata esses casos com rigor diferenciado. Em muitas situações, a autoridade policial (Delegado) está proibida por lei de conceder liberdade mediante fiança, obrigando o preso a aguardar a decisão de um Juiz.
Entenda abaixo as regras específicas para flagrantes de violência doméstica e qual a estratégia defensiva adequada.
O "X" da questão: Descumprimento de Medida Protetiva
O cenário mais grave no plantão não é a ameaça primária, mas o descumprimento de uma ordem anterior.
Muitas vezes, o casal reata o relacionamento informalmente durante as festas, mesmo existindo uma Medida Protetiva de Urgência vigente (proibição de contato/aproximação). Se a polícia for acionada, o flagrante será pelo crime do Art. 24-A da Lei 11.340/06.
Atenção à vedação de fiança: O parágrafo 2º deste artigo é taxativo:
"§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança." (Lei 11.340/06)
Ou seja: se a prisão for por descumprir medida protetiva, o Delegado não pode soltar, não importa quanto dinheiro a família tenha. O preso dormirá na carceragem e passará obrigatoriamente pela Audiência de Custódia no dia seguinte.
Lesão Corporal e Ameaça: Quando cabe fiança na delegacia?
Se não havia medida protetiva anterior e o flagrante ocorreu por um episódio novo (ex: uma discussão que resultou em empurrões ou ameaças), a regra muda.
Ameaça (Art. 147 CP): Pena máxima de 6 meses. O delegado pode arbitrar fiança.
Lesão Corporal (Art. 129, § 9º CP): Pena máxima de 3 anos. O delegado pode arbitrar fiança.
No entanto, mesmo que o delegado possa arbitrar, ele pode optar por não fazê-lo se entender que a soltura do agressor coloca a vítima em risco iminente, representando pela Prisão Preventiva para "garantia da ordem pública" e execução das medidas protetivas.
O mito da "Retirada da Queixa"
É muito comum que, passadas as primeiras horas e o efeito do álcool, a própria vítima queira "retirar a queixa" para soltar o companheiro.
No Brasil, isso não tem efeito imediato no flagrante em casos de lesão corporal. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve praticados contra a mulher é Pública Incondicionada.
O que isso significa: A vontade da vítima não encerra o processo e não solta o preso automaticamente. O Estado assume a titularidade da ação. Portanto, não adianta a vítima ir à delegacia pedir a soltura; é necessário um advogado para trabalhar os argumentos técnicos de liberdade.
Como conseguir a liberdade na Audiência de Custódia?
Já que em muitos casos a fiança na delegacia é vedada ou negada, a batalha ocorre na frente do Juiz. A estratégia de defesa no plantão deve focar em demonstrar que a prisão é desnecessária, propondo alternativas seguras.
Argumentos que o advogado utilizará:
Medidas Cautelares Diversas (Art. 319 CPP): O advogado demonstrará que o afastamento do lar e a proibição de contato são suficientes para proteger a vítima, não sendo necessário o cárcere.
Residência Distinta: É vital comprovar que o preso tem outro lugar para ficar (casa de pais, irmãos ou amigos), longe da vítima. Sem esse endereço comprovado, o juiz dificilmente solta.
Monitoramento Eletrônico: Em casos mais tensos, a defesa pode sugerir o uso de tornozeleira eletrônica como "mal menor" em comparação à prisão preventiva.
Conclusão: Proteção jurídica para ambos os lados
Casos de Lei Maria da Penha são emocionalmente carregados e juridicamente complexos. O preconceito contra o detido é imediato, e o sistema tende a ser rigoroso.
Se o seu familiar foi preso, a atuação de um especialista é urgente para garantir que a medida protetiva não se transforme em uma pena antecipada desproporcional. É preciso separar o que foi um fato isolado de uma real periculosidade.
Seu parente está detido e o Delegado negou a fiança? Nossa equipe atua no Plantão Judiciário para buscar a liberdade na Audiência de Custódia.




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